Secretário Municipal: Joaquim Ramos Gabriel
Secretário Executivo: Eladio Rodrigues Curico
Endereço: Avenida da Amizade, 1770 – Centro – CEP: 69.640 – 000 – Tabatinga/AM
Horário: 07:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00 (segunda a Sexta)
Contato: (xx) xxxxx-xxxx
E-mail:
A Secretaria Municipal de Povos Originários tem por finalidade estabelecer políticas, diretrizes e programas de desenvolvimento da área indígena do Município de
Tabatinga, retirando essa incumbência da Secretaria Municipal Integração Rural.
Compete à Secretaria Municipal de Povos Originários:
I -Coordenar as ações do Governo Municipal em atenção ás comunidades indígenas;
II – Formular e implementar a política de desenvolvimento indígenas, com vistas ao fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações das comunidades indígena, possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber;
III – Estabelecer parcerias com organismos governamentais, entidades não governamentais, organizações indígenas e empresas privadas, com vistas a viabilizar a execução das ações promotoras do desenvolvimento indígena;
IV – Valorizar a diversidade cultural constitutiva da sociedade regional, respeitando os processos próprios das comunidades indígenas;
V – Promover a:
a) Captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades do Governo Brasileiro, órgãos internacionais e empresas privadas em benefício das comunidades indígenas, respeitando o meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
b) Ação referente à preservação dos valores, bens culturais e históricos, representativos da memória indígena;
c) formação, da capacitação e do aperfeiçoamento de lideranças indígenas em relação à legislação social, ambiental e educacional;
VI -Contribuir para ampliar a compreensão da realidade da população indígena, por meio da pesquisa, com a produção do conhecimento para uma ciência aplicada, funcionando como centro de referência no campo sócio educacional, político, histórico e cultural;
VII – Estimular a defesa da valorização científica e cultural das comunidades indígenas;
VIII – assessorar a formulação e execução de políticas públicas desenvolvidas, no âmbito das comunidades indígenas, inclusive a assistência técnica;
IX – Estimular todas as formas de produção que gerem renda, a fim de fortalecer a identidade cultural das comunidades indígenas;
X – Executar outras ações e atividades pertinentes ás suas finalidades.

