Secretário Municipal: Cleudson Rodrigues Gomes
Secretária Executiva: Jerri Alves Grandes
Endereço: Rua: Avenida da Amizade, 1770 – Centro – CEP: 69.640 – 000 – Tabatinga/AM
Horário: 07:00 às 11:00 – 14:00 às 17:00
Contato: (97) 99152-8850
E-mail: semmatbt@hotmail.com
A Secretaria de Meio Ambiente tem por finalidade promover e implantar políticas de preservação do Meio Ambiente, elaborando estudos e políticas públicas com o objetivo de preservação e recuperação de áreas degradadas ambiental no âmbito do Município de Tabatinga.
Subseção I
Das Competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art. 72. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compete, entre outras atribuições definidas:
I – promover a conscientização na utilização dos recursos naturais renováveis e não renováveis, imbuindo na população, o conceito de desenvolvimento sustentável qualidade de vida e preservação do meio para as populações futuras, bem estabelecimento de políticas de monitoramento das áreas de proteção ambiental perspectiva pedagógica.
II – Estabelecer, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, Políticas de Educação Ambiental;
III – Mapear áreas verdes do Município por meio de levantamento e cadastramento e banco de dados da Secretaria Municipal;
IV – Fiscalizar reservas naturais urbanas;
V – Executar serviços paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;
VI – Combater às várias formas de poluição sonora e visual e outras atividades correlatas;
VII – Criar Unidades de Conservação Ambiental de uso sustentável ou de proteção integral;
VIII – Gerenciar as unidades de conservação criadas pelo município;
IX – Firmar convênios com instituições públicas, privadas. ONGs, OSCIPs e demais instituições que desenvolvam atividades no âmbito ambiental;
X – Articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidade do Município, com aqueles dos órgãos federais e estaduais, quando necessário;
XI – Identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades. as ameaças, os riscos e os usos compatíveis;
XII – Compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais, naturais ou não;
XIII – Controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comportem risco para a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente;
XIV – Estabelecer normas, critérios e padrões de emissão de efluentes e de qualidade ambiental, bem como normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais, naturais ou não. adequando-os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas;
XV – Estimular o desenvolvimento de pesquisa e uso adequado dos recursos ambientais, naturais ou não;
XVI – Auxiliar a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte na elaboração das políticas saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município;
XVII – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
