Secretário Municipal: Waldeclace Batista dos Santos
Secretária Executiva: Bibiana Fagundes da Costa
Secretário Executivo da Qualidade de Ensino: Erguerton Fernandes de Oliveira
Secretário Executivo De Educação Do Interior: Afonso Tourinho de Souza
Secretário Execut. de Políticas Públicas na Educação: Flavia Silvana Carlos Obando
Endereço: Rua:Avenida da Amizade, 1770 – Centro – CEP: 69.640 – 000 – Tabatinga/AM
Horário: 07:00 às 11:00 – 14:00 às 17:00
Contato: (97) 99167-1225
E-mail: educacaotbt@hotmail.com
A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal de educação, tendo como princípios à democratização, universalização, equidade e integralidade, visando à formação de cidadãos portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática.
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação no âmbito do Município;
II – Elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino no Município;
III – Promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade do ensino;
IV – Oferecer educação básica em todos os níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
V – Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento material;
VI – Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município;
VII – Desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino;
VIII – Desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
IX – Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de sua área de atuação;
X – Definir e implementar as políticas municipais de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Educação;
XI – Gerenciar a distribuição de recursos referente à alimentação nas escolas municipais;
XII – Coordenar a execução, supervisão e controle da ação do Governo Municipal relativamente à Educação;
XIII – Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis, públicos e particulares;
XIV – Apoiar e orientar a iniciativa privada; a perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
XV – Viabilizar o estudo, pesquisa e avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento do sistema nos processos educacionais;
XVI – Prestar assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;
XVII – Proporcionar a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da Educação com os sistemas financeiros e de planejamento;
XVIII – Administrar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
XVIII – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.