Secretário Municipal: Ezeclério Glória Junio.
Secretário Executivo: Vinicius Oliveira Viana.
Endereço: Rua Avenida da Amizade, 1770 – Centro – CEP: 69.640-000 – Tabatinga/AM.
Horário: 07:00 às 11:00 – 14:00 às 17:00.
Contato: (97) 99155-0086.
E-mail: [email protected]
A Secretaria Municipal de Controle Interno é órgão de subordinação direta ao Prefeito Municipal, ao qual compete todo o Sistema de Controle Contábil, Orçamentário, de Projetos e Convênios, a ser exercido com transparência e ética profissional, sempre respaldado por documentos que comprovem o teor das informações.
Subseção I
Das competências da Secretaria Municipal de Controle Interno
Art. 60. À Secretaria Municipal de Controle Interno compete:
I – Elaborar as normas de Controle Interno para os atos da Administração a serem aprovadas por ato do Chefe do Poder Executivo;
II – Propor ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, a atualização e adequação das normas de Controle Interno para os atos da Administração;
III – Programar e organizar fiscalizações nas Unidades Operacionais;
IV – Programar e organizar fiscalizações nas entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos;
V – Sugerir ao Chefe do Poder Executivo a instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
VI – Solicitar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a realização de auditorias especiais;
VII – Sugerir a instauração de Processo Administrativo nos casos de descumprimento de norma de controle interno caracterizado como grave infração à norma constitucional ou legal;
VIII – Dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizada, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas;
IX – Programar e sugerir ao Chefe do Poder Executivo a participação dos servidores em cursos de capacitação voltados para a melhoria do controle interno.
Fonte do Organograma: Estrutura administrativa baseada na Lei Municipal Sancionada nº 999/2025, de 28 de março de 2025 .

