Secretário Municipal: Donizete Cruz Matos
Secretário Executivo: Rosangela Araújo da Silva
Endereço: Avenida da Amizade, 1770 – Centro – CEP: 69.640 – 000 – Tabatinga/AM
Horário: 07:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00 (segunda a Sexta).
Contato: (97) 99143-6848
E-mail: protecaodefesaciviltbt@gmail.com
A Secretaria Municipal de Defesa Civil compete coordenar todo o Sistema Municipal de Defesa Civil, implementando uma política de proteção e de defesa civil à população nos períodos de normalidade e anormalidades.
Art. 93. As ações objetivam fundamentalmente a redução dos desastres que compreendem os aspectos globais.
Subseção I
Das Competências Gerais da Secretaria Municipal de Defesa Civil
Art. 94. A Secretaria Municipal de Defesa Civil, na qualidade de órgão municipal, compete:
I – Promover, articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível municipal, integrando com os demais órgãos;
II – Normalizar, acompanhar e orientar as ações desenvolvidas pelo órgão;
III – Promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especificamente nas atividades de planejamento e ações de desastres e recuperação;
IV – Definir as áreas prioritárias para investimento que contribuam para reduzir as vulnerabilidades do município junto ao setor de terras e habitação;
V – Buscar ou promover estudos referentes às causas e possibilidades de ocorrência de desastres de qualquer origem, suas incidência, extensão e consequências;
VI – Elaborar o plano municipal de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situação emergencial, com a garantia de recursos no orçamento municipal;
VII – Promover recursos orçamentários próprios, necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União, Estados, de acordo com a legislação vigente;
VIII – Elaborar e propor ao Governo Municipal a política de Defesa Civil e as diretrizes da ação governamental na área de defesa civil;
IX – Planejar a organização e a administração da população em situação de desastre.

