Secretário Municipal: Lindomara Nunes Bemerguy
Secretário Executivo: Francisco Henrique Gomes Laranhaga
Endereço: Avenida da Amizade, Centro Tabatinga.
Horário: 07:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00 (segunda a Sexta) e (sábado) 07:00 às 12:00.
Contato: (92) 9532-9690
E-mail: secomtbt@gmail.com
Das Competências Gerais da Secretaria Municipal de Cultura
Art. 208 – São competências Gerais da Secretaria Municipal de Cultura:
I – Executar, supervisionar e controlar as ações municipais relacionadas ao
cumprimento das determinações constitucionais sobre cultura, fundamentadas na
democratização do conhecimento;
II – Propor a política cultural do município, promovendo a liberdade de criação artística
e o acesso à produção e consumo de bens e serviços culturais;
III – Coordenar, incentivar e promover a preservação e proteção do acervo e patrimônio
histórico-cultural do município;
IV – Fomentar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades integradas
voltadas à cultura, incluindo parcerias com a iniciativa privada, para posicionar o
município no mapa cultural estadual e federal;
V – Difundir conhecimento e atividades culturais, apoiando projetos que preservem a
identidade cultural da sociedade;
VI -Definir e implantar políticas municipais de cultura, alinhadas às diretrizes do plano
de governo e à legislação pertinente em níveis municipal, estadual e federal;
VII – Implementar e coordenar a política municipal de cultura, priorizando a
democratização, o envolvimento e a integralidade, visando à participação cidadã no
acesso aos bens culturais;
VIII – Estabelecer políticas de preservação e valorização do patrimônio cultural;
IX – Promover a valorização do cidadão através de atividades culturais;
X – Orientar sobre a realização de projetos, eventos e atividades culturais;
XI – Realizar estudos, pesquisas e avaliações contínuas de recursos financeiros para
custeio e investimento no sistema cultural;
XII – Coordenar outras atividades necessárias para a consecução dos objetivos da
Secretaria.

